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Memorando 105 e a indústria de alimentos

5 de julho de 2022/em Blog/por ITAD

O Memorando 26/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que trata sobre a verificação da água de abastecimento das indústrias de produtos de origem animal, foi cancelado no dia 10 de outubro de 2018. Agora, o Memorando 105 é o documento vigente sobre o tema e que traz importantes mudanças em relação ao seu antecessor.

Está por dentro dessas alterações? Neste post, preparamos um resumo para que você descubra todas as novidades e não erre na hora de comprovar dados e fazer análises. Fique com a gente para entender tudo sobre o assunto.

Memorando 105

Para começar, é necessário entender que o Memorando 105 define os procedimentos para fiscalização de água de abastecimento em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionados ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação (SFA). Há, ainda, importantes orientações ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) sobre a verificação oficial de água de abastecimento.

Padrões de potabilidade

Você sabia que os estabelecimentos que utilizam água da rede de distribuição, independentemente de ser pública ou privada, podem apresentar ao SIF os dados e os laudos de análises emitidos pelo responsável do próprio sistema de abastecimento? Essa informação já havia sido tratada no Memorando 26 e se manteve inalterada no Memorando 105.

A informação adicional foi que, embasadas pelo Decreto 5.440/2005, as empresas fornecedoras de água para residências ou estabelecimentos comerciais precisam prestar contas sobre o atendimento aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Isso deve estar presente em contas mensais e em relatórios anuais.

É importante ressaltar que a indústria tem direito a essas informações, de forma que conta até com apoio jurídico para cobrá-las de seu fornecedor de água.

Capacidade técnica e financeira para realização das análises

As análises dos parâmetros básicos de potabilidade, que incluem a verificação do cloro, do pH, da cor e da turbidez, devem ser realizadas preferencialmente, mas não obrigatoriamente, na organização (in situ). Nesse trecho, o que o memorando diz é que a indústria tem a função de avaliar a própria capacidade técnica e financeira para a realização destas análises.

O documento ainda orienta sobre a forma correta de acondicionamento da amostra e o tempo máximo entre sua coleta e análise para auxiliar os negócios que não conseguem realizar as análises no próprio espaço. Quer entender mais sobre o assunto? Acompanhe!

  • Cloro: a análise deve ser feita em, no máximo, cinco minutos após a coleta, inviabilizando o acondicionamento.
  • pH: seis horas é o limite máximo para a realização da análise após a coleta da amostra.
  • Cor: nesse parâmetro, o prazo de análise após a separação da amostra é o maior, já que até cinco dias são permitidos. A exceção fica por conta da água rica em ferro II, na qual o procedimento perde a validade após cinco minutos da coleta da água.
  • Turbidez: a empresa tem até 24 horas para realizar a análise depois de ter colhido o material.

Para que o acondicionamento das amostras seja eficiente e chegue ao laboratório de forma segura, é preciso encher completamente os frascos, não deixar ar no espaço e protegê-los da luz. A temperatura de conservação, até o momento da análise, deve ficar entre 1°C e 5°C.

Atenção: a partir das condições apresentadas na norma ISO 5667-3, a qual está relacionada à qualidade da água, podemos concluir que o envio de amostras para análise de cloro em laboratório externo não é viável. Isso porque o intervalo máximo permitido entre a coleta do material e sua análise excederia ao limite determinado.

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Amostragem de parâmetros

Outra novidade trazida pelo Memorando 105 diz respeito à solicitação de alteração na frequência mínima de amostragem de parâmetros. O documento enfatiza que o responsável pelo controle de água pode requerer a mudança, desde que tenha um histórico de, pelo menos, dois anos e não esteja relacionada aos padrões microbiológicos.

Análises fiscais

As análises fiscais são aquelas em que o fiscal realiza, durante a inspeção na indústria, a verificação dos índices de cloro residual livre e de pH na água. O Memorando 105 passou a exigir que esse procedimento fosse feito pelo SIF, utilizando métodos rápidos (kits).

Para as análises voltadas aos parâmetros de cor e turbidez, há a especificação de que elas, preferencialmente, aconteçam no local (empresa), também utilizando métodos rápidos. Nos casos em que isso não é possível, a exigência é que a amostra seja enviada a um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), seguindo as orientações definidas pelo órgão (apresentadas anteriormente neste post).

Número mínimo de amostras e a frequência de análise

Você sabe qual é o número mínimo de amostras e a frequência de análise de água recomendado para o autocontrole? O Memorando 105 explicita que, sempre que o resultado de turbidez exceder o limite máximo permitido, a coleta de amostras para análises microbiológicas é imprescindível.

Para os casos em que as análises de autocontrole forem realizadas por laboratórios externos, a exigência é que eles apresentem um sistema de gestão de qualidade adequado aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025. Diferente do que foi apresentado no Memorando 26, esses laboratórios não precisam, obrigatoriamente, ser acreditados na norma. O Memorando 105 determina, apenas, a especificação do sistema de qualidade.

Entendeu quais foram as mudanças trazidas pelo Memorando 105 sobre a verificação da água de abastecimento das indústrias de produtos de origem animal? Que tal atender à legislação e obter resultados precisos sobre a qualidade da água de seu negócio? Então, fale com um de nossos especialistas e peça uma proposta personalizada.

https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/07/artigo-memorando-105.jpg 280 480 ITAD https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_gta.png ITAD2022-07-05 17:20:462022-07-07 14:17:12Memorando 105 e a indústria de alimentos

GTA e IMA: entenda essa parceria promissora

5 de julho de 2022/em Blog/por ITAD

A GTA — Gestão e Tecnologia de Alimentos — entrou, recentemente, para a lista dos laboratórios credenciados ao Instituto Mineiro Agropecuário (IMA). Isso representa o reconhecimento, a confiança e a credibilidade do grupo, que é o mais completo de Minas Gerais em sua área de atuação. Portanto, ele está apto a seguir os métodos oficiais que o Ministério da Agricultura preconiza.

O credenciamento colocou a GTA entre os laboratórios autorizados a realizar análises em produtos das empresas vinculadas ao IMA. Essas organizações contam com o selo de certificação do Instituto no rótulo dos alimentos comercializados e, por isso, precisam de fiscalização para o atendimento às normas preestabelecidas e o controle de qualidade. Todas elas devem fazer, obrigatoriamente, as análises em laboratórios filiados à rede.

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Sobre o IMA

O Instituto Mineiro Agropecuário (IMA) atende à fiscalização de produtos de origem animal em nosso estado. Ele é responsável pela execução das políticas públicas de defesa sanitária animal e vegetal em nosso estado. Outras frentes de trabalho são a inspeção de produtos de origem animal, a certificação de produtos agropecuários, a educação sanitária e o apoio à agroindústria familiar.

Como política de credenciamento dos laboratórios, são realizadas auditorias e é exigida a acreditação no Inmetro na ISO 17025. Além disso, os credenciados devem seguir as metodologias do Ministério da Agricultura.

Sobre a GTA

O diferencial da GTA é o escopo completo oferecido, que inclui análises de água, queijo (incluindo os artesanais), mel, carne, ovo e cachaça dentro da matriz IMA.  Além delas, a empresa realiza procedimentos relacionados a zero lactose, glúten, tabela nutricional, alérgicos e toxinas.

Somada ao credenciamento ao IMA, a empresa também possui as seguintes certificações que comprovam a qualidade do serviço prestado:

  • ISO 17025:2017 para laboratórios
  • INEA

A parceria entre a GTA e o IMA promete ser muito promissora. Também, com um escopo tão completo, a credibilidade e a confiança transmitidas aos clientes da empresa, o resultado não terá como ser diferente. Conheça os nossos serviços e entenda quais deles podem fazer a diferença em sua companhia!

https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/07/artigo-ima-gta-alimentos.jpg 280 480 ITAD https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_gta.png ITAD2022-07-05 17:19:522022-07-07 14:17:17GTA e IMA: entenda essa parceria promissora

Descubra 5 mitos por trás da rotulagem de alimentos

5 de julho de 2022/em Blog/por ITAD

Comprar um produto somente pela embalagem é um erro que pode representar prejuízos a sua saúde. É necessário entender o que, de fato, você está consumindo. Para isso, o rótulo é um grande aliado. No entanto, alguns mitos sobre a rotulagem de alimentos rondam a internet, espalhando mentiras sobre diversos itens. Quem se informa, não cai nessa!

Pensando no problema, elaboramos este post com 5 mitos. Esperamos que você leia atentamente e não seja mais uma vítima das falsas informações. Continue com a gente para descobrir.

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  1. Barrinha colorida no rótulo de leite indica que o produto venceu e voltou ao mercado

Mito! Essa informação não passa de uma fake news que circulou nas redes sociais. A barra colorida, de acordo com a Tetra Pak, é apenas um teste de cores realizado para garantir a qualidade de impressão das embalagens.

  1. Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação

Mito! Todos os produtos contendo transgênicos precisam sim de selo de identificação. O projeto de lei 34/2015, que propõe a não obrigatoriedade de produtores de alimentos informar ao consumidor a presença de transgênicos, foi reprovado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Assuntos Sociais. A proposta ainda segue em tramitação até a decisão final em plenário. Até lá, a identificação continua obrigatória.

  1. Dados de conservação não são obrigatórios na rotulagem dos alimentos

Mito! Entre as informações obrigatórias na rotulagem dos alimentos, estão:

  • Denominação técnica;
  • Marca;
  • Indicação quantitativa;
  • Lista de ingredientes;
  • Informação nutricional;
  • Identificação de fabricante e importador (quando importado);
  • Origem;
  • Lote;
  • Prazo de validade;
  • Registro ANVISA ou MAPA (quando necessário);
  • Dados de conservação;
  • Instrução de uso (quando necessário);
  • Contém ou não contém glúten.
  1. As identificações diet e light querem dizer a mesma coisa

Mito! A palavra diet só pode ser usada em alimentos destinados a dietas com restrição de nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. Muitas vezes, o valor energético não é menor que o de produtos convencionais.

O termo light, por sua vez, é empregado em produtos que tenham reduzido — ou baixo — valor energético ou valor nutricional. Os alimentos light devem ter, no máximo, 40kcal/100g em produtos sólidos. Em bebidas, a proporção é de até 20kcal/100ml ou a redução mínima de 25% em termos de calorias, em comparação com aquelas que estão presentes nos produtos convencionais.

  1. O percentual de Valores Diários (%VD) indica o quanto aquela porção de alimento contribui para atingir a nossa necessidade diária de calorias

Mito! Não confunda. O percentual de Valores Diários (%VD) indica o quanto aquela porção de alimento contribui para atingir a nossa necessidade diária daquele nutriente, e não de calorias. Os VD representam as quantidades de nutrientes que as pessoas devem consumir para ter uma alimentação saudável, em uma dieta de duas mil calorias.

Esse valor é diferente para cada nutriente, uma vez que cada um deles desempenha um papel específico na alimentação e, por isso, deve ser consumido em uma quantidade determinada. Veja, a seguir, os VD indicados para uma dieta de duas mil calorias:

  • Carboidratos – 300 gramas;
  • Proteínas – 75 gramas;
  • Gorduras totais – 55 gramas;
  • Gorduras saturadas – 22 gramas;
  • Fibra alimentar – 25 gramas;
  • Cálcio – 1000 miligramas;
  • Ferro – 14 miligramas;
  • Sódio – 2400 miligramas.

Quer um exemplo? Se os VD de cálcio é de 1000mg e uma porção fornece 100mg, isso quer dizer 10%VD.

Gostou de nossa seleção de mitos que estão por trás da rotulagem de alimentos? Para não ser pego por uma fake news e informações equivocadas, é importante se informar. Entenda o que, realmente, você está consumindo. Nesse sentido, destaca-se a importância de uma empresa séria e qualificada para analisar e elaborar rótulos de alimentos que sejam precisos e completos.

Fale com um especialista e saiba como a GTA Alimentos pode auxiliar você e sua empresa durante o processo de rotulagem de alimentos!

https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/07/rotulagem-de-alimentos-mitos.jpg 280 480 ITAD https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_gta.png ITAD2022-07-05 17:19:202022-07-07 14:17:21Descubra 5 mitos por trás da rotulagem de alimentos

Por que é importante realizar coleta de água para análise?

5 de julho de 2022/em Blog/por ITAD

Você sabe por que a análise da água é importante? Muito mais que uma obrigação legal, o controle de qualidade da água utilizada por empresas é crucial para garantir a saúde de consumidores e funcionários. Se a norma for negligenciada, a consequência é a transmissão de uma série de doenças, causadas pelo consumo de líquidos contaminados.

Neste post, preparamos um conteúdo especial sobre o tema. Nas próximas linhas, você entenderá a função do procedimento, conhecerá as garantias que ele oferece e descobrirá quem pode realizá-lo e como ele acontece. Continue com a gente!

Por que a análise da água é importante?

Todo negócio que quer ser reconhecido no mercado como sinônimo de confiabilidade e segurança deve se preocupar em oferecer, além de produtos e serviços, bem-estar. Para tanto, é necessário que a água, que faz parte dos processos produtivos das empresas, não represente qualquer risco.

As contaminações químicas e biológicas fazem parte da realidade, infelizmente. A razão disso é a poluição causada pelo fenômeno da industrialização. Então, a nossa segurança só é contemplada quando há o controle de qualidade da água nos processos de tratamento, da reciclagem e do reuso do líquido, de forma a torná-lo potável, ou seja, próprio para o consumo.

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Quem pode realizar a análise da água?

As empresas precisam realizar análise da água de seus estabelecimentos em laboratórios credenciados à norma ISO 17025. Ela assegura que a instituição contratada segue os parâmetros exigidos pelo INMETRO e está apta a apresentar resultados bem próximos da condição factual da água. Isso porque os laboratórios certificados passam, regularmente, por vistorias, e os seus profissionais são capacitados para realizar a adequada coleta das amostras.

Além disso, faz parte das obrigações das organizações estar de acordo com o que dispõe o Memorando 105. O documento define os procedimentos para fiscalização de água de abastecimento em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) ou relacionados ao serviço de inspeção de produtos de origem animal na unidade da federação (SFA). Há, ainda, importantes orientações ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) sobre a verificação oficial de água de abastecimento.

Você sabia que a água é também chamada de “solvente universal”? Por isso, ela contém inúmeras “substâncias anexas”. Tais componentes podem ser: muito benéficos, pouco benéficos, neutros, pouco nocivos ou muito nocivos à saúde. Saber disso é fundamental para a adoção de processos de purificação eficazes. Então, escolha bem o laboratório que vai realizar a análise, a fim de gerar resultados precisos.

Como é feita a coleta de água em análises físico-químicas?

Para determinações físico-químicas gerais em água, como cor, turbidez, dureza e outros parâmetros, a colheita pode ser feita em frasco de água mineral de primeiro uso (510ml), com sua tampa original. O frasco e sua tampa devem ser enxaguados três vezes com a água a ser coletada. Somente após fazer isso é que a coleta deve ser realizada.

No caso de amostras de água em torneiras, o líquido escorre naturalmente durante três minutos, aproximadamente. Após a coleta, a tampa precisa ser fixada de modo a evitar vazamentos e identificar a amostra, a qual deve ser transportada sob refrigeração. A quantidade de água recomendada de amostragem é 500ml.

No processo de coleta, devem ser usados frascos estéreis, à prova de vazamentos, de material aprovado para contato com água destinada ao consumo humano. Para águas que requerem apenas análises de coliformes (totais e termotolerantes) e contagem total, deve-se coletar 110ml.

As amostras devem ser entregues ao laboratório em até 24 horas sob refrigeração. Ao optar pela GTA, os frascos estéreis podem ser solicitados pelo telefone (32) 3223-5074 ou pelo e-mail atendimento@gtaalimentos.com.br. É possível adquiri-los também em farmácias.

O termo de coleta é de extrema importância. Por isso, ele deve ser completamente preenchido e entregue junto à amostra. O documento também é fornecido pelo laboratório responsável pela análise da água.

Agora que você conhece a importância da análise da água, que tal contratar um laboratório confiável para cuidar disso na sua empresa? Entre em contato com GTA e receba uma proposta personalizada.

https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/07/analise-da-agua-1.jpg 280 480 ITAD https://www.gtaalimentos.com.br/wp-content/uploads/2022/06/logo_gta.png ITAD2022-07-05 17:18:352022-07-07 14:17:24Por que é importante realizar coleta de água para análise?

Kombucha: entenda os padrões da qualidade

5 de julho de 2022/em Blog/por ITAD

Entenda a Instrução Normativa 41 que trata de padrões de identidade e qualidade da Kombucha

Você conhece a Instrução Normativa 41? Ela foi publicada a fim de criar padrões de identidade e qualidade da kombucha, incluindo os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores e importadores do produto.

O Ministério da Agricultura entende que a kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não-alcoólica e bebida fermentada alcoólica. “Os produtos alcoólicos são aqueles que apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, juntamente com demais advertências sobre a bebida. A kombucha pode ser adicionada de frutas, mel, açúcares e outros ingredientes previstos na instrução normativa.”

Adeque-se

Os produtores e importadores de Kombucha têm até 365 dias para adequarem os rótulos e a composição do produto às novas normas e os produtos já inseridos no mercado também têm essa obrigação. Novas solicitações de fabricação do produto devem observar os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na IN.

Mesmo que a kombucha contenha, em sua composição, a presença de microorganismos viáveis (como é o caso da levedura), a rotulagem não pode explorar a alegação de propriedades funcionais ou de saúde, além de qualquer publicidade que ela possa ter devido à composição.

Independente da forma de produção, pasteurizado ou não, o produtor deve garantir a mesma segurança ao consumidor final. Mesmo que o produto pasteurizado garanta a eliminação de microrganismos do produto, o não pasteurizado deve cumprir a mesma obrigação.

Explicando

Para quem não entendeu, fica proibida a alegação funcional ou de saúde da Kombucha e sua utilização sem aprovação pelo órgão competente (Ministério da Agricultura) acarretará autuação e medidas administrativas e legais previstas na legislação. Cabe ao Ministério registrar e fiscalizar os estabelecimentos e produtos para garantir que os mesmos estejam de acordo com a legislação e as regras vigentes.

Sobre a nova Instrução Normativa:

Todos os estabelecimentos e produtos já podem ser registrados no sistema SIPEAGRO do MAPA. Para os produtos já presentes no comércio, seu rótulo e composição terão o prazo máximo de 365 dias para serem registrados e adequados à IN 41, de 2019. Na GTA estamos aptos a registrar o produto no Ministério da Agricultura, a fim de legalizá-lo perante ao SIPEAGRO.

Até a data limite de adequação de 365 dias todos os rótulos de Kombucha devem estar de acordo com a nova legislação, sendo admitido produtos comercializados até a sua data de validade. Além destas disposições, devem ser observadas demais normas de rotulagem de bebidas e alimentos, RDC/ANVISA 259 de 2002 e o Decreto 6.871 de 2009. Caso precise analisar a sua tabela nutricional e adequar às normas, oferecemos esse serviço aqui.

A kombucha deve ser registrada segundo os procedimentos estabelecidos pela IN nº72, de 2018, pelo Sistema do MAPA, acessado por meio do sistema Sipeagro. Confira o passo a passo para registro de estabelecimentos produtores de bebidas. Aqui na GTA nós fazemos as análises por métodos oficiais do MAPA, além de sermos acreditados pelo INMETRO. 

Quanto às análises:

Por fim, é obrigatória a adequação das análises laboratoriais de acordo com os estabelecidos no item 4 da IN 41, estabelecidas oficialmente pelo MAPA. Essas determinações dos parâmetros são: pH, análise de CO2, Teor alcoólico, acidez, serão analisados de acordo com os métodos oficiais do MAPA, que podem ser consultados no site do Mapa. Aqui na GTA fazemos as análises de acordo com os métodos do MAPA, damos conta da análise de todos os itens acima descritos além de:

  1. Análise de água potável, conforme estabelecido em legislação específica da ANVISA
  2. Infusão ou extrato aquoso de Camellia sinensis.
  3. Açúcares, conforme legislação específica da ANVISA, Resolução RDC nº271, de 22 de setembro de 2005.
  4. Cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY) adequadas para fermentação alcoólica e acética, desde que garantida a sua inocuidade à saúde humana.
  5. Análise dos microorganismos presente no SCOBY na bebida final, uma vez que é vedada a adição dos mesmos após o processo de respiração e fermentação

Se interessou em um dos nossos serviços? Peça uma proposta personalizada agora mesmo!

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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